plain XTermos de serviço [TdS]
A utilização do plain X® está sujeita aos seguintes TdS, bem como aos termos e condições do Contrato.
I – Disposições Gerais
1. Priberam Informática, S.A., NIPC 502 237 740, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, sob o NIPC, , capital social de € 66,666,67, com sede na Alameda D. Afonso Henriques, n.º 41 – 2.º, em Lisboa, Portugal, adiante Priberam, em representação dos Proprietários, permite a utilização do plain X, adiante também referido como Sistema, aos Utilizadores indicado pelas entidades Cliente, nos termos e condições a seguir estipulados.
2. Os Proprietários e outros proprietários de componentes do Sistema reservam para si o direito de os rever e alterar.
3. O Cliente ou os Utilizadores por ele indicados, ao utilizarem o Sistema confirmam a aceitação destes TdS.
4. Estes TdS estão redigidos em língua portuguesa. Ao aceitar estes termos, o Cliente e os Utilizadores confirmam compreender suficientemente bem para estarem plenamente conscientes dos seus direitos e deveres.
5. Lei aplicável: Os termos destes TdS serão regidos e interpretados de acordo com a Lei Portuguesa. A jurisdição exclusiva e o foro serão os tribunais portugueses, e cada uma das partes consente irrevogavelmente nessa jurisdição.
6. Resolução de litígios:
Quaisquer divergências que se levantem sobre a interpretação, execução, cumprimento ou qualquer outra matéria relativa a estes TdS, devem ser objeto de tentativa de resolução amigável.
Resolução alternativa de litígios de consumo: se aplicável nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, o Cliente pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo, conforme descrito em https://www.priberam.pt/ResolucaoAlternativa-de-Litigios-de-Consumo.aspx.
6.3 Em caso de conflito emergente da interpretação ou execução destes TdS que não seja passível de resolução amigável ou através de um Tribunal Arbitral, as Partes elegem como foro competente oTribunal Judicial da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro, salvo se o litígio em causa se enquadrar no âmbito de competência de tribunal com competência especializada, de acordo com a Lei aplicável.
7. Inexecução de Cláusula ou Disposição. A eventual aceitação, por parte de qualquer das Partes da inexecução de qualquer cláusula ou disposição destes TdS, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não constituindo uma novação e não implicando, portanto, desistência de exigir o cumprimento desta cláusula ou disposição ou do direito de judicialmente obrigar à sua execução.
8. Validade das Cláusulas:
8.1 A nulidade ou anulação parcial ou total de qualquer disposição destes TdS não tornará, por si só, os TdS nulos e sem efeito, exceto se, em resultado disso, os direitos ou deveres das Partes forem decisivamente alterados ou violados.
8.2 Desde que legalmente praticável, qualquer parte afetada por uma eventual nulidade ou anulação parcial ou total de qualquer disposição tem o direito de solicitar a negociação de uma nova disposição válida e praticável que satisfaça o objetivo da disposição inicial.
9. Rescisão e Reembolsos: se um Cliente e/ou um Utilizador violar estes TdS, a Priberam terá o direito de rescindir o Contrato e o Cliente não terá direito a qualquer reembolso.
10. Estes TdS podem ser revistos a qualquer tempo, nomeadamente, mas não exclusivamente, por razões comerciais, legais ou técnicas, que podem obrigar a uma alteração Em caso de alteração, os Clientes podem rescindir o Contrato no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de notificação e serem reembolsados pro rata pelo período não utilizado.
Data de início da vigência da revisão 2023.03.PT: 04 de Agosto de 2023
Para aceder à versão original certificada mais recente, clique em plain_X_TdS.pdf
Versão anterior: Rev. 2023.02.EN, 27 de Julho de 2023| Histórico de Alterações
Versão EN: Rev. 2023.03, 04 de Agosto de 2023
II – Definições
No âmbito destes TdS, incluindo eventuais aditamentos, as seguintes palavras e expressões têm os significados descritos nesta secção.
1. Proprietários: designa coletivamente a Priberam e a Deutsche Welle (www.dw.com), que são os proprietários do plain X e da marca europeia “plain X” (UE 018511474).
2. Contrato: designa o contrato concluído através da aceitação pelo Cliente de uma proposta comercial para acesso ao plain X, ou de um contrato formal celebrado entre as Partes no qual sejam estipulados os termos e condições de acesso ao plain X.
3. Cliente: pessoa individual ou coletiva titular de uma subscrição válida do plain X ao abrigo de um Contrato.
4. Partes: designa o Cliente e a Priberam.
5. Utilizador: pessoa individual que acede ao plain X ao abrigo de um Contrato.
6. Prestadores de Serviços: terceiros que fornecem serviços acessíveis através do plain X tais como transcrição (Speech-to-Text / ASR – Automatic Speech Recognition), tradução (MT – Machine Translation), síntese de fala (TTS – text-to-speech / speech synthesis), armazenamento na nuvem (Cloud Storage), bem como outros tipos processamento de áudio, texto e vídeo (tais como conversão de vídeo ou queima de legendas).
7. RGPD: Regulamento Geral de Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, em vigor desde 25 de maio de 2018 e cuja execução na ordem jurídica nacional é assegurada pela Lei de Proteção de Dados Pessoais, aprovada pela Lei n.º 58/2019, 8 de agosto.
8. Dados Pessoais: dados relativos a pessoas individuais, considerados dados pessoais nos termos do RGPD.
9. Política de Privacidade da Priberam: política acessível em Politica de Privacidade da Priberam.
10. Dados Indispensáveis para a Execução do Contrato: dados fornecidos pelo Cliente e/ou pelos Utilizadores à Priberam, designadamente Dados Pessoais relativos ao Cliente e/ou a cada Utilizador, tal como display name e email, bem como quaisquer outros dados adicionais necessários à salvaguarda dos interesses legítimos das Partes, recolhidos, registados e geridos de acordo com o estipulado na Política de Privacidade da Priberam.
11. Conteúdo Ilícito: É considerado Conteúdo Ilícito, todo e qualquer conteúdo:
a) do qual o Cliente e/ou os Utilizadores não sejam proprietários ou face ao qual não detenham os direitos legais necessários para o utilizar para o fim;
b) produzido por qualquer entidade que i) não cumpra as regras internacionais sobre trabalho infantil, saúde e segurança, discriminação e salários dignos; ou ii) não respeite os processos democráticos e os direitos humanos;
c) produzido por qualquer organização noticiosa que não respeite as regras do jornalismo equitativo tal como estipulado na Carta Ética para Jornalistas da FIJ (IFJ Global Charter of Ethics for Journalists);
d) que não respeite o RGPD; ou
e) que seja de alguma forma ilegal e/ou considerado prejudicial pela União
III – Termos e Condições Específicos
1. A Propriedade Intelectual [PI] dos Proprietários está protegida pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, legislação conexa e tratados internacionais.
2. O Cliente pode permitir a utilização do Sistema, durante o período subscrito, a um número de Utilizadores que não exceda o número contratado.
2.1 O Cliente, ou quem o represente, obriga-se a comunicar a todos os Utilizadores os termos e condições em que podem utilizar o Sistema.
3. O Cliente e os Utilizadores obrigam-se a:
a) não utilizar o Sistema, ou quaisquer recursos acessíveis através do Sistema, para processar, armazenar ou efetuar qualquer operação com Conteúdo Ilícito;
b) não utilizar o Sistema, ou quaisquer recursos acessíveis através do Sistema, com qualquer objetivo criminoso;
c) não lesar o Sistema de forma alguma;
d) não realizar engenharia reversa, descompilar, decompor ou alterar o software, alterar o conteúdo dos ficheiros de dados ou extrair qualquer informação dos ficheiros de dados do Sistema.
4. O Cliente assume a responsabilidade:
4.1 Pela decisão de utilizar ou não o Sistema e os serviços disponibilizados pelos Prestadores de Serviços, depois de avaliar: a) a sua adequabilidade à finalidade pretendida, nomeadamente, mas não exclusivamente no plano técnico, legal e ético; b) os riscos inerentes à utilização de sistemas inovadores; e c) a sensibilidade do meio em que a sua utilização se insere.
4.2 Pela eventual utilização indevida do Sistema, designadamente utilização contrária às instruções de utilização ou métodos de operação, ou utilização contrária à lei.
4.3 Por assegurar a formação e informação dos Utilizadores relativamente à forma correta de utilizar o Sistema, limitações e boas práticas.
4.4 De fornecer à Priberam os Dados Indispensáveis para a Execução do Contrato assegurando previamente que tem legitimidade para o fazer, nomeadamente dispor das necessárias autorizações dos titulares dos Dados Pessoais.
5. O Cliente, ao autorizar os Utilizadores a utilizar o Sistema, está consciente de que este, apesar do nível de qualidade e de cuidado utilizado no desenvolvimento:
5.1 Tem ou pode ter limitações e erros, conhecidos ou não, i) decorrentes do estado da arte das tecnologias e do conhecimento, e; ii) dos recursos (dos Proprietários, do Cliente, dos Utilizadores ou de terceiros) utilizados no seu desenvolvimento e/ou operação que podem conduzir a erros no âmbito da sua operação.
5.2 Pode, por caso fortuito ou de força maior, ser adulterado originando erros imprevisíveis.
6. A utilização do plain X não abrange os direitos de:
6.1 Criar e/ou explorar um serviço ou sistema assente na utilização direta ou indireta do Sistema, sem prévia autorização escrita da Priberam.
6.2 Copiar, reproduzir ou transmitir sob qualquer forma qualquer documento que acompanhe o Sistema.
6.3 Facultar a terceiro ou a terceiros, sob qualquer modalidade jurídica, gratuita ou onerosamente, o acesso ao Sistema sem a prévia autorização escrita da Priberam.
IV – Termos e Condições da Garantia
1. Não é dada qualquer garantia implícita de adequação do Sistema, da documentação a ele associada ou dos serviços disponibilizados pelos Prestadores de Serviços a determinado fim ou objetivo específico.
2. Não é dada qualquer garantia relativamente aos serviços disponibilizados pelos Prestadores de Serviços, nomeadamente, mas não exclusivamente em termos de qualidade, aspetos técnicos ou de conformidade com aspetos éticos e/ou legais.
3. A Priberam não pode garantir a permanente e futura operacionalidade / acessibilidade aos serviços externos ao Sistema, nomeadamente, mas não exclusivamente, os fornecidos pelos Prestadores de Serviçosuma vez que, as condições de acesso ou os protocolos de ligação podem ser alterados, a qualquer momento, por motivos e decisão alheios à vontade da Priberam.
4. Até onde a lei o permita, nem os Proprietários nem qualquer dos demais proprietários de componentes do Sistema respondem por quaisquer danos, nomeadamente danos emergentes, lucros cessantes, interrupção de negócios, perda de informação ou dados e outros prejuízos pecuniários decorrentes da utilização ou da impossibilidade de utilização do Sistema.
5. Em qualquer caso, a responsabilidade integral dos Proprietários ou de qualquer dos demais proprietários de componentes do Sistema, eventualmente emergente da utilização do Sistema, está limitada à quantia que o Cliente tiver pago pela subscrição do período corrente do plain X.
6. A garantia limitada não poderá ser invocada se a deficiência do Sistema resultar de acidente, de uso incorreto ou de utilização abusiva ou inadequada.
As perguntas sobre estes TdS devem ser enviadas para:

Priberam Informática, S.A.
Alameda D. Afonso Henriques, 41 – 2.º 1000-123 LISBOA PORTUGAL
Email: [email protected]
Tel.: +351 217 817 260 [Chamada para rede fixa nacional portuguesa]

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